Título: Direito, Arte e Indústria
Autor: Luiz Guilherme Veiga Valente
Os regimes da propriedade intelectual enfrentam problemas de adaptação no cenário contemporâneo. O surgimento da Economia Criativa, de um lado, e a evolução do próprio conceito de arte, de outro, provocaram uma aproximação entre artigos industriais e obras artísticas, passando estas a serem produzidas também dentro de uma lógica comercial. Essas mudanças não foram acompanhadas pelo Direito, resultando em institutos jurídicos que hoje não se aplicam apropriadamente, ao tutelarem excessivamente bens considerados como artísticos (tais quais esculturas, desenhos, fotografias e filmes), ao mesmo tempo em que dispensam tratamento menos restritivo para produtos semelhantes, de setores econômicos em ascensão, como artigos de design. Este trabalho confirma a hipótese de que tal descompasso se deve à manutenção da divisão histórica das categorias da propriedade intelectual (a propriedade industrial e os direitos autorais), engessando a visão clássica da separação entre arte e indústria. Como solução, propomos uma série de diretrizes para orientar eventuais reformas legislativas, como também a doutrina e a jurisprudência, visando a reduzir a defasagem tanto entre os dois regimes jurídicos, quanto entre sua fundamentação original e a realidade atual de sua tutela
Título: Em Busca da Reforma ”Perdida”
Autor: Luiz Gonzaga Silva Adolfo
Nesta obra, o autor revisita alguns conceitos essenciais dos Direitos Intelectuais, com foco na crise da atual regulação dos Direitos Autorais e da sua reforma legislativa, refletindo sobre a inadequação do padrão legislado dos Direitos Autorais diante do mundo da sociedade da informação e sobre as novas possibilidades de sua interpretação jurídica. Gonzaga Adolfo propõe que os direitos morais do autor seriam melhor denominados de direitos extrapatrimoniais, e sustenta que a grande área de abrangência desse ramo seja denominada de Direitos Intelectuais, e não de Direito da Propriedade Intelectual.
A colisão de direitos fundamentais que está em jogo nesse âmbito (os direitos autorais diante do direito à informação, do direito à cultura, do direito à educação e dos direitos dos consumidores) pode ser ao menos abrandada inicialmente a partir da interpretação jurídica, sem perder de vista a necessária reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira e a concretização de um Estatuto Autoralista.
A recente Diretiva Europeia para os Direitos Autorais é também objeto da análise do autor, como fator relevante nesta nova feição do tema, considerando-se o indiscutível espectro internacional dessa categoria de direitos.
Título: Direito Para Startups – da ideação ao exit
Autor: Felipe Hanszmann e Helder Galvão
O termo startups tem um luxo de definições. Uma das mais famosas é do professor norte-americano Steve Blank, que a define como “uma organização temporária em busca de um modelo de negócio repetível e escalável”. Estes autores, no entanto, preferem designá-la como um estado de espírito, ou seja, empresas cuja estrutura, hierarquia ou rótulos não são pré-definidos ou dispensam rótulos. Cada uma tem o seu próprio perfil e estilo, sendo estas características, ou seja, uma certa liberdade ou até mesmo uma anarquia principiante, o motivo de serem tão instigantes e admiradas. É neste espírito, portanto, este livro, ou seja, um relato de toda a jornada da startup, da ideação ao exit, sob o ponto de vista jurídico, mas sem juridiquês. O livro está longe de ser uma obra completa e exaustiva sobre o tema. O objetivo dos autores é, como diria Steve Jobs, parafraseando o beatnik Jack Kerouac, “fazer a raça humana andar para frente”.
Título: Curso De Concorrência Desleal
Autor: Pedro Marcos Nunes Barbosa
Neste livro, o autor demonstra a frequência inoportuna com que os interessados que escapam às relações do segundo setor litigam fundados em causa de pedir afeita à concorrência desleal para ajuizar ações concernentes a desvio de clientela. Como exemplifica o autor, elas ocorrem mesmo no ambiente democrático das eleições, das relações sociais havidas nas lojas de maçonaria, em relações próprias a templos religiosos, em casos de doações e associações destinadas a caridade, bem como em competições privadas de que são bons exemplos as do carnaval e as das festas folclóricas. Silmara J .A. Chinellatos a atuação de Pedro Marcos, seja como professor, jurista ou advogado, é definida pela preocupação com as consequências sociais da propriedade intelectual. O zelo pelo social, um parâmetro ético faz de Pedro Marcos um jurista admiravelmente corajoso, que não teme rever conceitos, que não teme causar incômodos. A isto acresce-se uma curiosidade intelectual fantástica, que se revela na paixão pela leitura e culmina em uma situação de inteligência geral e abertura à experiência, emprestando aseus escritos um estilo próprio ,lúcido, crítico, sensível e saboroso. Em seu ” Curso de Concorrência Desleal ” Pedro Marcos, para além de oferecer ao leitor um trabalho interessantíssimo, segue, no passo de suas obras anteriores,honrando com seus ideias e rigor científico
Título: Música & Direito
Autor: José Roberto de Castro Neves
Música e direito. Dois mundos que poderiam parecer díspares. “Poderiam”. Neste livro, afinal, alguns dos principais nomes do direito brasileiro desfazem essa primeira impressão ao tratar de grandes momentos da música — brasileira e internacional — segundo o olhar de quem tem por ofício lidar com a dinâmica das leis e dos tribunais. O resultado é um encontro impressionante e inusitado que enriquece ambos os mundos, bem como a bagagem cultural de todos nós, leitores.
Título: Contratos De Distribuição e Comércio Eletrônico Em Linha
Autor: Wilson Furtado Roberto
Com o advento da Sociedade da Tecnologia da Informação e a afirmação do comércio eletrônico surgiram inúmeras dúvidas sobre como essa nova forma de contratar, que tantos paradigmas quebrou para o homem, deveria ser regulamentada. Constatou-se que o comércio eletrônico, em que pese ser dividido em direto, ou seja, que inicia e tem a conclusão do negócio jurídico em linha, bem como indireto, em que uma das suas fases é física, é, de todo modo, extensão da vida real, devendo todos os preceitos aplicados ao contrato tradicional serem transportados para o ambiente online. Contudo, da transferência automática das normas já conhecidas para o mercado virtual se observa que algumas adaptações devem ser feitas, principalmente quando o objeto das negociações são bens com proteção pelo direito intelectual, originando-se, a partir daí, a problemática central deste estudo, que é sobre a possibilidade de existirem contratos de distribuição em linha. Em suma, discute-se se o tradicional contrato de distribuição, que consiste no negócio em que uma pessoa se obriga contratualmente a distribuir/intermediar a venda de bens e serviços produzidos por outrem, teria aplicabilidade nos negócios online, mormente diante das teorias da importação paralela, esgotamento/exaustão de direitos. Estas teorias defendem que, uma vez o produto colocado no mercado, os seus fabricantes não teriam, em tese, como controlar as vendas posteriores. No ambiente físico, a discussão é pacífica, mas em linha não, pois a distribuição tem como objeto bens alicerçados em bits e bytes. Assim, como defendido pelos fabricantes, tais bens são licenciados, e não vendidos, o que rechaçaria a aplicação da exaustão e do esgotamento e impediria as vendas posteriores, o que negaria a possibilidade da distribuição online. Essa é a problemática enfrentada neste estudo, que analisa os direitos autorais nos sistemas de Copyright e Droit d’Auteur, como também aborda inúmeros julgados envolvendo litígios no âmbito da União Europeia, Estados Unidos e Brasil, tudo sobre a possibilidade de se reproduzirem os bens digitais que são objeto de negócios jurídicos. Constatando-se a possibilidade de reprodução, será analisada a incidência da teoria do esgotamento online, permitindo-se, assim, a configuração do contrato de distribuição em linha. Diante dessa discussão apresentada, esta tese expõe que é indispensável a regulamentação dentro das zonas dos mercados comuns ou internamente, com uma legislação para cada país, mas que fique uniforme ou harmônica com os demais. Deste modo, sanam-se os problemas e dúvidas sobre o mercado de distribuição digital, que cada vez mais ganha espaço na internet em face da facilidade que este meio propicia.
Título: Propiedad Intelectual
Autor: Beatriz Bugallo Montaño
La capacidade intelectual para la creación y la innovación acompaña al hombre su mãs remota existencia. El respeto por quien produce uma creación intelectual há sido documentado historicamente, tan lejanamente como las fuentes documentales nos permiten constatarlo. No obstante, recién em los últimos siglos evolucinó um conjunto de normas jurídicas para la regulación de los creadores y sus derechos, debido a varios factores: políticos, filosóficos-admitiendo um individuo ligado a sus creaciones y com derecho a ellas-, y también debido a la tecnología que com su expansión permitió aceder massivamente a bienes y servicios como nunca antes habia visto em la Historia.
Este libro tiene por objeto presentar y explicar las normas legales que regulan las creaciones humanas, atribuyendo a su titular derechos de exclusión o privativa en el mercado: la Propiedad Intelectual. Constituye no solo la regulación de um estatuto jurídico, sino también instrumento de desarollo social, cutural y permite la generación de riqueza em las organizaciones empresariales. Desde el siglo XIX a nivel internacional se han aprobado tratado y convênios, a los cuales se adaptan las normativas regionales y nacionales de los países de todo el mundo. Se analizan los principales conceptos de la matéria, así como sus tendências internacionales clássicas y modernas, enfocando especialmente el derecho uruguayo en relación com los distintos institutos de la Propriedad Intelectual.
Título: Propriedade Intelectual no Cinema
Autor: Antonio Carlos Morato & Rodrigo Moraes
Não se pode debater com profundidade a temática da Propriedade Intelectual sob uma perspectiva tão somente jurídica. O tema é, inelutavelmente, interdisciplinar. Daí por que a presente obra – Propriedade Intelectual no Cinema – não está adstrita aos interesses dos operadores do Direito, mas tem a finalidade de atingir também roteiristas, diretores de cinema, músicos, atores, escritores, compositores, programadores de software, editores, produtores fonográficos e audiovisuais, inventores, artistas plásticos, empresários, professores e alunos.
Título: A Visão Do Supremo Tribunal Federal Sobre O Impedimento Da Cessão Dos Direitos Autorais Decorrentes Da Obra Criada Em Prestação De Serviços
Autor: Eduardo Salles Pimenta
Direitos de autor e dos que lhe são conexos. No singular, direito autoral é designativo apenas dos direitos de autor, pois autoral é adjetivo designativo de autor. Os direitos autorais são uma espécie que pertence ao gênero da propriedade intelectual, que cuida do direito que tem o criador em relação à sua criação de forma genérica, ou seja, àquelas pertencentes ao gênero literário, artístico e científico. A expressão direito autoral foi introduzida no direito brasileiro por Tobias Barreto, para traduzir do direito alemão urheberrecht, tendo como opositor Rui Barbosa, que entendia ser uma expressão que reduzia a mero privilégio os direitos da produção intelectual. Se esta equipara-se ao domínio, cuja inscrição é propriedade literária, científica e artística, tendo a mesma natureza da propriedade, basta-lhe a denominação propriedade.
Pontes de Miranda também entende sê-lo propriedade. Definimos direitos autorais como sendo o conjunto de prerrogativas jurídicas (morais e patrimoniais – art. 22 da lei 9610/98) atribuídas, com exclusividade, aos criadores e titulares de direitos sobre obras intelectuais (literárias, científicas e artísticas) de gerir e opor a todo atentado contra essas prerrogativas exclusivas, como também aos que lhe são conexos (intérprete ou executante, produtores fonográficos e empresa de radiodifusão) que gozam da aplicabilidade das normas legais cabíveis aos direitos de autor.
Diversas são as manifestações de espírito exteriorizada protegidas pela lei que regulamenta os direitos autorais (lei nº. 9610/98). Muitas destas criações decorrem de encomenda, ou seja, obra a ser realizada – obra futura (art.52 da lei 9610/98), outras decorrem da prestação de serviços, delineada pelo artigo 13 da lei 6533/78, mas em sua maioria decorrem da vontade individual de criar, pelo sentimento da alma, sem o compromisso com isto, ou com aquilo, ou seja sem o
estimulo econômico para criar.
Título: Plágio Acadêmico (2ª Edição)
Autor: Marcos Wachowicz & José Augusto Fontoura Costa
Nesta segunda edição revista, atualizada e ampliada sobre o tema do Plágio Acadêmico percebeu-se a intensificação dos debates e questões nos mais diversos fóruns no país e no exterior.
As reflexões que são trazidas na presente obra, buscam instrumentalizar e apoiar procedimentos para coibir a ocorrência do plágio em artigos, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses e outros trabalhos de pesquisa.
A leitura é absolutamente fundamental para a elaboração de políticas públicas para o setor educacional e indispensável para os estudos do tema da tutela jurídica do Direito Autoral.